sábado, 3 de abril de 2010

Certos dias eu acordo assim, atrevida

Consideremos o salário mínimo de R$ 510,00. Se um cidadão brasileiro possui sua cédula de identidade em perfeita ordem e estado de conservação, ou seja, o documento efetivamente cumpre a sua função, por que esse respeitável cidadão deve locomover-se até determinado local, aguardar em fila, contar com a boa vontade das pessoas que o atenderão, para renovar documento apto?
Tenho em mãos minha cédula de identidade e vejo que os dados permanecem: Meu nome, o nome dos meus pais, a data do meu nascimento, a impressão digital do meu polegar direito (impressão digital não envelhece, nem muda de jeito), além de uma foto 3x4 lindinha, uma graça essa menina. Pois este documento válido recebeu a qualificação “acervo” gentilmente dito pela atendente do setor de triagem de documentos. Acervo?
Eis o requerido para a desnecessária renovação da minha cédula de identidade: Uma foto 3x4 (não tão recente, afinal, há uma década meu rostinho continua o mesmo) e o RG original.
Como? Certidão de casamento? Mas eu não sou casada.
Se eu casei? Lógico que eu casei. Casei uma vez e divorciei, logo, o meu nome continua o mesmo, do jeito que está datilografado aí, no acervo.
Cópia autenticada da certidão de casamento averbada? Mas esse documento não está relacionado no site oficial. Lá está escrito: Brasileiros nascidos em São Paulo devem trazer a cédula de identidade original e uma foto 3x4 recente (sussurrei a palavra recente). Meio confusa a atendente do setor de triagem de documentos encaminhou-me ao setor de administração. Mais confusa ainda, a responsável pelo setor de administração encaminhou-me ao setor verde, mesa 50, para falar com a supervisora Tibúrcia (preservo o real nome da moça).
Tibúrcia Maria não estava em sua mesa. Espero, espero mais um pouquinho e, de repente, a descubro meio escondida, entre as mesas do fundo da repartição pública. Lanço meus olhares suplicantes para Tibúrcia e deixo claro que de lá não sairei por nada - os olhos dizem muito.
Conclusão: O protocolo para a retirada da minha nova cédula de identidade, no próximo dia cinco, está em minha frente.
A Ti foi gentil, compreensiva e aceitou a entrega posterior da cópia autenticada da certidão de casamento averbada.
Meu casamento religioso foi na Catedral Metropolitana Ortodoxa de São Paulo, no bairro do Paraíso, e meu casamento civil aconteceu depois, num intervalo entre as fotos e a festa animada, em um bufê que fica aqui, no bairro. Logo, eu resolvi que caminharia com o cão até Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para a obtenção da cópia autenticada do documento prometido.
Como? Mas eu só preciso de uma cópia autenticada da minha certidão de casamento averbada. Eu não preciso da segunda via da minha certidão de casamento averbada para que a senhora tire uma cópia autenticada. A senhora não consegue tirar cópia do livro de registros? Ninguém pediu para que a senhora tire cópia do livro de registros. Jogo de palavras e mentes aguçadas, a cartorária Episcopilda (preservo o real nome da senhora) tem bastante traquejo e me fez pagar R$ 32,45 pela descartável segunda via da minha certidão de casamento averbada e R$ 2,53 por cada cópia autenticada, no total de duas, uma vez que na parte da frente da certidão há um espaço vazio imenso e no verso duas linhas digitadas. Perguntei para Episcopilda Maria se seria uma boa casar com o dono de algum Cartório e no final, Pi e eu matamos saudades dos bons tempos das aulas de Direito Civil.
Volto ao salário mínimo de R$ 510,00. Se um cidadão brasileiro, que tenha casado uma única vez (raro, não?), é obrigado a renovar desnecessariamente sua cédula de identidade, ele pagará R$ 24,63 para a emissão da segunda via do documento, R$ 42,57 para a cópia autenticada da certidão de casamento averbada, o valor cobrado por uma foto 3x4 e R$ 4,20 para dois bilhetes de metrô.
Assim, sobrarão R$ 438,60 para...

Um comentário:

Gerana Damulakis disse...

Passei por algo assim e acabei não tirando um RG novo: o meu estava com dez anos e, nele, já consta que sou divorciada (me divorciei em 95, graças a Deus!, e logo mudei meu RG), mas para tirar outro, pediram a certidão com o divórcio lá (para que não sei, se já estava no RG que eu era divorciada). Tudo bem, levei, e a mulher encontrou um errinho no nome de meu pai. Está Gerácinos, e no meu RG está certo, ou seja, Gerácimos. Por conta disso, ela queria outra certidão. Lá não voltei. Isso ocorreu em 2005. Meu RG está agora com 15 anos, logo não acreditarão que sou eu. Culpa da burocracia.